São convênios firmados com empresas públicas e privadas para oferecer descontos aos seus funcionários e dependentes, em linha reta (pais, filhos e cônjuges), nas mensalidades escolares dos cursos de graduação tecnológica, bacharelado e licenciatura, além de pós-graduação lato sensu.
O aluno deve solicitar a declaração de vínculo empregatício no RH da empresa onde trabalha e abrir o protocolo GRADUAÇÃO: BOLSAS, DESCONTOS E INCENTIVOS, no SOL Aluno, anexando os documentos comprobatórios.
No caso de dependência, o aluno deverá anexar, junto à declaração de vínculo empregatício do responsável, documento que comprove o grau de parentesco.
Próprio colaborador:
Declaração de vínculo empregatício.
Dependentes:
Cônjuges: Cópia da Certidão de Casamento.
Filhos: Cópia da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento.
Pais: Cópia da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento do filho/ beneficiário.
A bolsa deve ser solicitada até o dia 15 de cada mês para que seja considerada no boleto do mês seguinte. Se a solicitação for feita após o prazo estipulado, o desconto só entra no outro mês.
Ex: solicitação feita até 15/01, desconto lançado para fevereiro. Solicitação feita a partir de 16/01 até 15/02, desconto lançado para março.
O lançamento não ocorre de forma retroativa, entra somente a partir do mês seguinte ao da solicitação, desde que sejam atendidas as condições acima.
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